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Lei 🗺️ Turismo 📅 2026

Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Quintal D’Ana Restaurante, no bairro de Campo Grande.

Lei nº 9663
Tipo Lei
Data 15/10/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Turismo

📋 Resumo

Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Quintal D’Ana Restaurante, no bairro de Campo Grande.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.663, de 15 de outubro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2136, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Rick Azevedo.

LEI Nº 9.663, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

                          Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Quintal D’Ana Restaurante, no bairro de Campo Grande.

                          Autor: Vereador Rick Azevedo.


Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Quintal D’Ana Restaurante, localizado na Rua Amaral Costa, nº 385, no bairro de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/16/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/4ca08372a9452d0703258e91004a55ae?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9663/2026 — Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Quintal D’Ana Restaurante, no bairro de Campo Grande.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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