Metodologia e critérios de conferência
Informações desta página: . As datas dos documentos e notícias devem ser consultadas nas respectivas fontes.
O catálogo combina indexação e importação automatizadas de registros legislativos com informações de proveniência. Os campos disponíveis variam entre fontes; uma ficha importada não equivale a uma análise jurídica revisada.
Da descoberta à fonte
Repositórios públicos e índices, como o LexML, podem ajudar a descobrir normas. Sempre que houver referência oficial disponível, a ficha deve apontar para o órgão de origem. O repositório de descoberta não substitui a publicação oficial.
Em importações com conferência registrada, os processos podem comparar número, ano, data, cabeçalho, ementa e identidade documental com o registro de origem. Essa comparação é documental e pode ser automatizada. A existência de uma data de verificação não implica revisão humana nem certificação do conteúdo.
O que cada informação significa
- Data da norma
- Data identificada no ato ou catálogo. Não deve ser confundida com publicação ou início de vigência.
- Data de publicação
- Quando disponível, identifica a publicação informada pela fonte. Uma lei pode estabelecer outro momento para produzir efeitos.
- Conferência registrada
- Momento da consulta ou processamento documental. Não é uma promessa de atualização contínua.
- Cópia local e hash
- Quando preservados, permitem identificar o arquivo ou conteúdo obtido. Um hash SHA-256 distingue cópias; não comprova autenticidade jurídica, vigência ou ausência de alterações posteriores.
- Resumo ou ementa
- Ajuda a localizar o assunto. Não substitui artigos, parágrafos, anexos nem o texto consolidado.
Formatos e limitações
O portal pode apresentar HTML, PDF, diário com vários atos ou arquivo legislativo vinculado pela Câmara. Um arquivo legislativo pode reunir projeto e tramitação; não se deve presumir que todo trecho seja a redação aprovada. Digitalizações podem exigir leitura visual. Extração textual pode perder tabelas, acentos ou formatação.
Algumas fichas têm apenas metadados e referência. Ausência de íntegra não significa inexistência da norma. Falha de acesso, mudança de endereço e bloqueio automatizado também podem impedir a atualização. Consulte a cobertura do acervo.
Vigência exige outra pesquisa
A disponibilidade de um documento não prova que ele continua vigente. É necessário procurar alterações, revogações, regulamentações, regras transitórias e outros fatos relevantes na fonte oficial. O LegiRJ não confirma esses aspectos de forma exaustiva. Veja o roteiro de pesquisa e comunique inconsistências pelo canal de correções.