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Lei 🗺️ Turismo 📅 2026

Dispõe sobre a criação do Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Lei nº 9384
Tipo Lei
Data 06/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Turismo

📋 Resumo

Dispõe sobre a criação do Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.384, DE 6 DE MAIO DE 2026.

                        Dispõe sobre a criação do Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa e dá outras providências.

                        Autor: Vereador Junior da Lucinha.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de reconhecer e incentivar estabelecimentos hoteleiros e similares que ofereçam acomodações e serviços adequados às necessidades e preferências da população idosa.

Art. 2º O Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa será concedido aos estabelecimentos que cumprirem os requisitos estabelecidos nesta Lei e em normas posteriores que venham a ser firmadas, abrangendo os seguintes aspectos:

I - acessibilidade:

a) rampas de acesso com inclinação adequada e corrimãos em ambos os lados;

b) elevadores com espaço interno suficiente para cadeiras de rodas e sinalização em Braille;

c) corredores amplos e com boa iluminação;

d) portas com largura mínima de oitenta centímetros e maçanetas de fácil manuseio;

e) sinalização visual e tátil em todo o estabelecimento.

II - acomodações:

a) unidades habitacionais adaptadas, com barras de apoio no banheiro, piso antiderrapante, chuveiro com altura regulável, vaso sanitário elevado, pia com altura adequada e espelho com inclinação;

b) mobiliário com cantos arredondados e sem quinas, camas com altura adequada e colchões confortáveis, tomadas em altura acessível e sistema de interruptor paralelo;

c) iluminação adequada em todos os ambientes, com luminárias que evitem reflexos e sombras;

d) ventilação adequada e sistema de climatização com temperatura controlável;

e) disponibilidade de cadeira de rodas, andadores e outros equipamentos de apoio, mediante solicitação.

III - serviços:

a) atendimento prioritário e personalizado à pessoa idosa, com funcionários capacitados para lidar com as necessidades específicas desse público;

b) café da manhã com opções saudáveis e adequadas para dietas especiais;

c) refeições com cardápio variado e opções de meia porção;

d) disponibilidade de água filtrada e gelo em todos os andares;

e) serviço de quarto com cardápio acessível e opções de entrega de medicamentos e outros itens;

f) informações sobre serviços de saúde, transporte e lazer disponíveis na região;

g) programas de atividades e lazer para a pessoa idosa, como passeios, oficinas e jogos;

h) disponibilidade de profissionais de saúde para atendimento emergencial.

IV - outros requisitos:

a) segurança: sistema de segurança com câmeras de vigilância, alarmes e equipe treinada para lidar com emergências;

b) sustentabilidade: práticas de sustentabilidade ambiental, como economia de água e energia, coleta seletiva de lixo e uso de produtos biodegradáveis;

c) responsabilidade social: participação em programas sociais e ações de apoio à comunidade local.

Art. 3º A concessão do Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa será feita pelo órgão municipal competente designado pelo Poder Executivo, após análise da documentação apresentada pelo estabelecimento e vistoria técnica no local.

Art. 4º Os estabelecimentos que obtiverem o Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa poderão utilizá-lo em sua divulgação e publicidade, como forma de reconhecimento e valorização de seus serviços.

Art. 5º O órgão responsável promoverá a divulgação dos estabelecimentos que possuírem o Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa em seu site e em outros meios de comunicação, como forma de incentivar o turismo acessível e a valorização da pessoa idosa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/11ce79eef081613003258df00049e43a?OpenDocument

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Lei nº 9384/2026 — Dispõe sobre a criação do Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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