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Lei 🗺️ Turismo 📅 2026

Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Novo Visual Restaurante-Rocinha.

Lei nº 9660
Tipo Lei
Data 15/10/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Turismo

📋 Resumo

Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Novo Visual Restaurante-Rocinha.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.660, de 15 de outubro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 332, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.

LEI Nº 9.660, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

                          Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Novo Visual Restaurante-Rocinha.

                          Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Novo Visual Restaurante-Rocinha.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente





    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/16/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Lei nº 9660/2026 — Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Novo Visual Restaurante-Rocinha.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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