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Lei 🗺️ Turismo 📅 2026

Institui diretrizes para a valorização e inserção do profissional turismólogo na estrutura de planejamento das políticas públicas de turismo do Município do Rio de Janeiro.

Lei nº 9646
Tipo Lei
Data 07/10/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Turismo

📋 Resumo

Institui diretrizes para a valorização e inserção do profissional turismólogo na estrutura de planejamento das políticas públicas de turismo do Município do Rio de Janeiro.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.646, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
                        Institui diretrizes para a valorização e inserção do profissional turismólogo na estrutura de planejamento das políticas públicas de turismo do Município do Rio de Janeiro.

                        Autor: Vereador Cesar Maia.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a valorização e inserção do profissional turismólogo na formulação, planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de turismo no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismólogo o profissional com formação superior em Turismo, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 3º O Poder Executivo buscará assegurar a participação de profissionais turismólogos:

I - no apoio técnico às políticas públicas municipais de turismo;

II - na elaboração do planejamento estratégico do turismo municipal;

III - na produção de estudos e diagnósticos técnicos relacionados ao desenvolvimento da atividade turística;

IV - na gestão de áreas de interesse turístico;

V - na formulação de políticas de qualificação do destino turístico municipal;

VI - na integração entre turismo, cultura, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e ordenamento territorial; e

VII - em instâncias consultivas e colegiadas relacionadas à política municipal de turismo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a inclusão progressiva de profissionais turismólogos:

I - em programas estratégicos de desenvolvimento turístico;

II - em observatórios e sistemas de inteligência turística;

III - em ações de planejamento territorial turístico; e

IV - em iniciativas voltadas à qualificação da experiência do visitante e à sustentabilidade do turismo municipal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito




    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/08/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9646/2026 — Institui diretrizes para a valorização e inserção do profissional turismólogo na estrutura de planejamento das políticas públicas de turismo do Município do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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