Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 🗺️ Turismo 📅 2026

Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras de Olaria.

Lei nº 9596
Tipo Lei
Data 10/09/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Turismo

📋 Resumo

Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras de Olaria.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.596, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1886, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

LEI Nº 9.596, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

                          Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras de Olaria.

                          Autor: Vereador Vitor Hugo.


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras do bairro de Olaria.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/a3bd6bdd64f47fe003258e6e004ade95?OpenDocument

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Situação informada pela fonte: Em Vigor.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

89cebc047b26f756ce4990e3b0cfd3095b30e9cb4bb1bf05ebd535ddaff7040b

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 9596/2026 — Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras de Olaria.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.