Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras de Olaria.
📋 Resumo
Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras de Olaria.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.596, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1886, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
- Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras de Olaria.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras do bairro de Olaria.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9596/2026 — Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras de Olaria.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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