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Lei 🗺️ Turismo 📅 2026

Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QB 22 A/B, no bairro da Barra da Tijuca.

Lei nº 9594
Tipo Lei
Data 10/09/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Turismo

📋 Resumo

Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QB 22 A/B, no bairro da Barra da Tijuca.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.594, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1305-A, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Talita Galhardo.

LEI Nº 9.594, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

                          Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QB 22 A/B, no bairro da Barra da Tijuca.

                          Autora: Vereadora Talita Galhardo.


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QB 22A/B, no bairro da Barra da Tijuca.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Quiosque Carlotas Beach House, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/7cd09b9feff7f39403258e6e004a4308?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9594/2026 — Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QB 22 A/B, no bairro da Barra da Tijuca.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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