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Lei 🎓 Educação 📅 2026

Institui o Programa Escola Amiga do Autista no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei nº 9542
Tipo Lei
Data 21/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Educação

📋 Resumo

Institui o Programa Escola Amiga do Autista no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.542, DE 21 DE JULHO DE 2026.

                        Institui o Programa Escola Amiga do Autista no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

                        Autores: Vereadores Marcos Dias, Paulo Messina, Joyce Trindade e Felipe Boró.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Escola Amiga do Autista, com o objetivo de promover a inclusão efetiva de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA na rede pública de ensino, com base nos princípios da educação inclusiva, respeitada a legislação vigente.

Art. 2º O programa terá como diretrizes:

I - capacitação continuada de professores e funcionários da rede municipal sobre estratégias inclusivas;

II - criação e fortalecimento de Salas de Recursos Multifuncionais Inclusivas com apoio técnico especializado;

III - implementação de Planos Educacionais Individualizados – PEI para estudantes com TEA;

IV - promoção de campanhas de sensibilização nas comunidades escolares;

V - estabelecimento de parcerias com instituições e universidades para formação e estágios supervisionados;

VI - realização de oficinas de criação de reforçadores e implantação de caixas de reforçadores individualizados;

VII - orientação para implantação de anamnese escolar como reunião familiar inicial para levantamento do histórico de cada aluno;

VIII - implantação de orientação contínua sobre atividades pedagógicas adaptadas conforme o PEI; e

IX - treinamento específico para profissionais de apoio, com uso de técnicas reconhecidas cientificamente.

Art. 3º A capacitação prevista no inciso I do art. 2º ocorrerá de forma modular e acessível, nos termos do regulamento, observadas as diretrizes pedagógico-administrativas do órgão municipal competente.

Parágrafo único. O regulamento disporá sobre cronograma, inserção no calendário escolar, modalidade de oferta e eventual uso de plataformas tecnológicas.

Art. 4º As Salas de Recursos Multifuncionais de Atendimento Educacional Especializado terão como foco:

I - desenvolvimento de habilidades adaptativas;

II - apoio à comunicação alternativa;

III - reforço positivo e rotinas estruturadas;

IV - promoção de habilidades sociais e cognitivas; e

V - demais atividades que o órgão municipal competente julgue necessárias para a consecução dos objetivos desta Lei, conforme a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei Municipal nº 6.432, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 5º As escolas participantes do programa poderão receber o Selo Escola Inclusiva, mediante avaliação do cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo a previsão orçamentária necessária para execução do programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/22/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/312e33d977448b0f03258e3c0045f977?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9542/2026 — Institui o Programa Escola Amiga do Autista no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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