Inclui o Dia Municipal de Enfrentamento à Misoginia nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
📋 Resumo
Inclui o Dia Municipal de Enfrentamento à Misoginia nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.415, DE 18 DE MAIO DE 2026.
- Inclui o Dia Municipal de Enfrentamento à Misoginia nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autoras: Vereadoras Monica Benicio e Tatiana Roque.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal de Enfrentamento à Misoginia nas Escolas, a ser realizado anualmente no dia 28 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Situação informada pela fonte: Em Vigor.
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Referência para conferência
Lei nº 9415/2026 — Inclui o Dia Municipal de Enfrentamento à Misoginia nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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