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Lei 🎓 Educação 📅 2026

Implementa na rede de educação infantil do Município do Rio de Janeiro o Projeto Escola que Cuida e dá outras providências.

Lei nº 9423
Tipo Lei
Data 21/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Educação

📋 Resumo

Implementa na rede de educação infantil do Município do Rio de Janeiro o Projeto Escola que Cuida e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.423, de 21 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1742, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

LEI Nº 9.423, DE 21 DE MAIO DE 2026.

                          Implementa na rede de educação infantil do Município do Rio de Janeiro o Projeto Escola que Cuida e dá outras providências.

                          Autor: Vereador Marcio Santos.



Art. 1º O Projeto Escola que Cuida será implementado em toda rede municipal de ensino e consistirá em incluir, no currículo apropriado para a idade dos alunos, material e palestras para a prevenção do abuso sexual infantil.

Art. 2º A política adotada pode, mas não está limitada a, abordar o seguinte:

I - métodos para aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre questões relativas ao abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de aviso, indicando que uma criança pode ser vítima de abuso sexual;

II - ações que uma criança que é vítima de abuso sexual deve tomar para obter assistência e intervenção;

III - opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vítimas de abuso sexual;

IV - a diferença entre toques apropriados e inapropriados;

V - promoção de conhecimento e a autodefesa das crianças.

Art. 3º Poderão ser distribuídas cartilhas e afixados cartazes, na rede municipal de educação, com material informativo, abordando a prevenção do abuso sexual infantil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/0babc6dbc78c0dd403258dfe00503a6b?OpenDocument

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