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Lei 💰 Tributária 📅 2026

Institui e disciplina o conceito de eixo econômico municipal no âmbito do Município do Rio de Janeiro, estabelece diretrizes para o seu enquadramento e possibilita a criação de políticas tributárias, de incentivo e de fomento setorial.

Lei nº 9532
Tipo Lei
Data 13/07/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Tributária

📋 Resumo

Institui e disciplina o conceito de eixo econômico municipal no âmbito do Município do Rio de Janeiro, estabelece diretrizes para o seu enquadramento e possibilita a criação de políticas tributárias, de incentivo e de fomento setorial.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.532, de 13 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1884, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.

LEI Nº 9.532, DE 13 DE JULHO DE 2026.

                          Institui e disciplina o conceito de eixo econômico municipal no âmbito do Município do Rio de Janeiro, estabelece diretrizes para o seu enquadramento e possibilita a criação de políticas tributárias, de incentivo e de fomento setorial.

                          Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o conceito de Eixo Econômico Municipal, entendido como o conjunto de atividades econômicas correlatas, identificadas por códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, agrupadas por afinidade funcional, territorial ou setorial, para fins de formulação de políticas de desenvolvimento econômico, estímulo fiscal e simplificação administrativa.

Art. 2º Cada Eixo Econômico Municipal poderá compreender uma ou mais atividades previstas em códigos CNAE, observados critérios de afinidade funcional, territorial ou setorial.

Art. 3º Os Eixos Econômicos Municipais terão por finalidade promover a diversificação econômica, incentivar cadeias produtivas, simplificar o licenciamento e permitir a adoção de alíquotas tributárias diferenciadas.

Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão instituir, por lei específica, Eixos Econômicos Municipais específicos, desde que observados os parâmetros desta Lei, demonstrada a correlação direta com a tabela CNAE e apresentado estudo prévio de impacto fiscal, econômico e regulatório.

Art. 5º A criação, revisão ou extinção de Eixos Econômicos Municipais deverá considerar, quando oportuno:

I - o impacto fiscal da medida;

II - o potencial de desenvolvimento econômico;

III - a compatibilidade com o Plano Diretor e os instrumentos de ordenamento urbano;

IV - a sustentabilidade urbana e ambiental;

V - a capacidade de geração de emprego e renda.

Art. 6º A regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo deverá prever a elaboração do Mapa dos Eixos Econômicos do Município e a instituição do Comitê Executivo de Enquadramento Econômico – C3E, responsável por acompanhar, revisar e atualizar os critérios de enquadramento.

Art. 7º Nos termos das diretrizes aqui estabelecidas, leis específicas poderão:

I - estabelecer alíquotas diferenciadas;

II - conceder isenções ou reduções de taxas, tarifas e impostos;

III - adotar mecanismos de simplificação de licenciamento;

IV - integrar-se a políticas municipais de fomento, incentivo e desenvolvimento setorial.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/14/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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Referência para conferência

Lei nº 9532/2026 — Institui e disciplina o conceito de eixo econômico municipal no âmbito do Município do Rio de Janeiro, estabelece diretrizes para o seu enquadramento e possibilita a criação de políticas tributárias, de incentivo e de fomento setorial.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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