Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei Complementar 📋 Administrativa 📅 2026

Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 298
Tipo Lei Complementar
Data 09/01/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto Lei Complementar


LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.

                        Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências.

                        Autor: Vereador Pedro Duarte.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1º Não será permitida, em todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, edificação com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES
Prefeito




    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2026
    Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/a99e317a9cfec383032568620071f5d2/eceb711141950be803258d7a004f0444?OpenDocument

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Situação informada pela fonte: Em Vigor.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

74722a11dcb380e5816a185822d4e378035c80218bbbcc75ca0f31abbbec1099

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei Complementar nº 298/2026 — Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.