Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências.
📋 Resumo
Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.
- Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Autor: Vereador Pedro Duarte.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Art. 1º Não será permitida, em todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, edificação com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei Complementar nº 298/2026 — Dá nova redação ao art. 1° da Lei Complementar n° 47, de 1° de dezembro de 2000, e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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