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Lei 🎓 Educação 📅 2026

Institui os espaços de acomodação sensorial para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas e dá outras providências.

Lei nº 9488
Tipo Lei
Data 26/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Educação

📋 Resumo

Institui os espaços de acomodação sensorial para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.488, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

                        Institui os espaços de acomodação sensorial para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas e dá outras providências.

                        Autores: Vereadores Deangeles Percy, Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, e os Vereadores Marcos Dias, Marcio Ribeiro e Rodrigo Vizeu.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos os Espaços de Acomodação Sensorial, também conhecidos como espaços de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal, onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.

Parágrafo único. Entende-se por espaço de acomodação sensorial o ambiente estruturado com recursos, materiais e estratégias pedagógicas destinados a favorecer e ampliar a mediação educativa, a autorregulação e a organização do estudante, sempre sob a orientação de profissional da equipe escolar, respeitando as necessidades individuais do aluno.

Art. 2º Os Espaços de Acomodação Sensorial deverão ser munidos de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.

Art. 3º Os Espaços de Acomodação Sensorial serão localizados em locais de fácil acesso, estratégicos, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a implementação e manutenção dos Espaços de Acomodação Sensorial.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/7d9988617813307803258e2600496c31?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9488/2026 — Institui os espaços de acomodação sensorial para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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