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Lei 🎓 Educação 📅 2026

Dispõe sobre o Programa Casa Escola da Família Atípica na Rede Municipal de Educação e dá outras providências.

Lei nº 9467
Tipo Lei
Data 17/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Educação

📋 Resumo

Dispõe sobre o Programa Casa Escola da Família Atípica na Rede Municipal de Educação e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.467, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

                        Dispõe sobre o Programa Casa Escola da Família Atípica na Rede Municipal de Educação e dá outras providências.

                        Autores: Vereadores Paulo Messina, Carlo Caiado e Tânia Bastos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Programa Casa Escola da Família Atípica – CEFA na Rede Municipal de Educação com os seguintes objetivos:

I - acolhimento emocional e orientação especializada à família do aluno atípico da Rede Municipal de Educação, fortalecendo os vínculos afetivos e a parceria entre a família e a escola;

II - atendimento biopsicossocial às famílias, individual e em grupo, promovendo o cuidado, a escuta qualificada e o suporte emocional;

III - orientação psicopedagógica para a família para mediar e fortalecer sua relação com a escola;

IV - acesso das famílias atípicas à pesquisa sobre a legislação protetiva e outras fontes de conhecimento acerca das neurodivergências.

Art. 2º O Poder Executivo incentivará a família atípica para:

I - conclusão do Ensino Fundamental e Médio;

II - capacitação profissional com foco em empregabilidade domiciliar;

III - conhecimento sobre mídias sociais e marketing digital.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá:

I - atividades coletivas de lazer, relaxamento, artesanato e interação social;

II - palestras sobre temas contemporâneos e relevantes, de acordo com a demanda e o interesse das famílias atendidas;

III - acesso a cursos de capacitação para a família atípica;

IV - recursos e atividades de promoção da autonomia pessoal;

V - orientação sobre geração de renda;

VI - ações de fortalecimento da autoestima e da melhoria da relação entre a família e a escola.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/18/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/4b7a33ac803c304603258e190073e7e9?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9467/2026 — Dispõe sobre o Programa Casa Escola da Família Atípica na Rede Municipal de Educação e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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