Institui, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a realização de atividades bimestrais de conscientização sobre os riscos dos jogos de azar e apostas e dá outras providências.
📋 Resumo
Institui, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a realização de atividades bimestrais de conscientização sobre os riscos dos jogos de azar e apostas e dá outras providências.
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LEI Nº 9.460, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
- Institui, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a realização de atividades bimestrais de conscientização sobre os riscos dos jogos de azar e apostas e dá outras providências.
Autor: Vereador Cesar Maia.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a realização de, no mínimo, uma atividade bimestral de conscientização sobre os riscos dos jogos de azar e apostas, inclusive eletrônicas, voltada à comunidade escolar.
§ 1º As atividades poderão assumir a forma de palestras, rodas de conversa, oficinas, campanhas educativas, produções audiovisuais, projetos interdisciplinares e outras dinâmicas pedagógicas adequadas à faixa etária dos estudantes.
§ 2º As ações de que trata o caput deverão ser integradas às iniciativas já existentes de promoção da saúde mental, prevenção à dependência em jogos de azar, álcool e outras drogas e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Art. 2º São objetivos das atividades bimestrais de conscientização:
I - informar estudantes, famílias e profissionais da educação sobre os riscos e impactos dos jogos de azar e apostas;
II - promover o desenvolvimento do senso crítico em relação à publicidade e às estratégias de indução ao consumo de jogos e apostas;
III - fortalecer a capacidade de identificação precoce de comportamentos de risco relacionados a jogos e apostas;
IV - estimular o diálogo entre escola, família e serviços de saúde sobre o tema.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I - elaborar orientações pedagógicas para a realização das atividades, respeitando a autonomia das unidades escolares;
II - articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde, com a rede de atenção psicossocial e com outras políticas setoriais para apoio técnico e encaminhamento de casos que demandem acompanhamento especializado;
III - incentivar a participação dos responsáveis e da comunidade nas ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/15/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9460/2026 — Institui, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a realização de atividades bimestrais de conscientização sobre os riscos dos jogos de azar e apostas e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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