Altera o art. 4° da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, para incluir universidades e institutos de pesquisa dentre os possíveis beneficiários do Título de Utilidade Pública.
📋 Resumo
Altera o art. 4° da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, para incluir universidades e institutos de pesquisa dentre os possíveis beneficiários do Título de Utilidade Pública.
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LEI Nº 9.451, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
- Altera o art. 4° da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, para incluir universidades e institutos de pesquisa dentre os possíveis beneficiários do Título de Utilidade Pública.
Autores: Vereadores Tatiana Roque, Monica Benicio, Thais Ferreira, Maíra do MST, Rick Azevedo e Salvino Oliveira.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
- “Art. 4º Para que associações religiosas, entidades sindicais ou classistas, agremiações recreacionais e culturais, bem como universidades e institutos de pesquisa venham a receber o Título de Utilidade Pública, será obrigatório que, em consonância com suas diretrizes, prestem à coletividade em geral e sem discriminação um dos serviços que se relacionam a seguir:
(...)
g) projetos que estejam em harmonia com um dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável – ODS, previstos na Resolução A/RES/70/1, de 25 de setembro de 2015, da Organização das Nações Unidas – ONU, ou documento que venha a substituí-lo.
h) ações com foco no valor histórico, cultural e científico da Cidade, bem como que promovam o desenvolvimento tecnológico e a inovação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/15/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9451/2026 — Altera o art. 4° da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, para incluir universidades e institutos de pesquisa dentre os possíveis beneficiários do Título de Utilidade Pública.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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