Estabelece no Município do Rio de Janeiro a divulgação, em local visível, do cardápio semanal da merenda escolar.
📋 Resumo
Estabelece no Município do Rio de Janeiro a divulgação, em local visível, do cardápio semanal da merenda escolar.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI Nº 9.439 DE 26 DE MAIO DE 2026.
- Estabelece no Município do Rio de Janeiro a divulgação, em local visível, do cardápio semanal da merenda escolar.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida no Município do Rio de Janeiro a divulgação em local visível, nas unidades educacionais do Município, do cardápio semanal da merenda escolar a ser oferecida aos alunos.
§ 1° O local onde será exposto, semanalmente, o cardápio e os itens deverá ser de fácil acesso para alunos, pais e responsáveis.
§ 2° O cardápio e os itens deverão ser fixados no primeiro período de funcionamento da unidade na semana.
§ 3º No cardápio deverá constar a refeição por dia com as respectivas características nutricionais.
Art. 2° A divulgação do cardápio e a relação dos itens a serem fixados são de responsabilidade da unidade escolar municipal.
Art. 3° Qualquer alteração do cardápio semanal deve ser igualmente afixada ao lado do cardápio anteriormente exposto, informando qual refeição foi substituída.
Parágrafo único. Em caso de alteração, deverão ser preservadas características nutricionais exigidas legalmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/27/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9439/2026 — Estabelece no Município do Rio de Janeiro a divulgação, em local visível, do cardápio semanal da merenda escolar.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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