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Lei 🎓 Educação 📅 2026

Estabelece no Município do Rio de Janeiro a divulgação, em local visível, do cardápio semanal da merenda escolar.

Lei nº 9439
Tipo Lei
Data 26/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Educação

📋 Resumo

Estabelece no Município do Rio de Janeiro a divulgação, em local visível, do cardápio semanal da merenda escolar.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.439 DE 26 DE MAIO DE 2026.

                        Estabelece no Município do Rio de Janeiro a divulgação, em local visível, do cardápio semanal da merenda escolar.

                        Autor: Vereador Dr. Gilberto.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica estabelecida no Município do Rio de Janeiro a divulgação em local visível, nas unidades educacionais do Município, do cardápio semanal da merenda escolar a ser oferecida aos alunos.

§ 1° O local onde será exposto, semanalmente, o cardápio e os itens deverá ser de fácil acesso para alunos, pais e responsáveis.

§ 2° O cardápio e os itens deverão ser fixados no primeiro período de funcionamento da unidade na semana.

§ 3º No cardápio deverá constar a refeição por dia com as respectivas características nutricionais.

Art. 2° A divulgação do cardápio e a relação dos itens a serem fixados são de responsabilidade da unidade escolar municipal.

Art. 3° Qualquer alteração do cardápio semanal deve ser igualmente afixada ao lado do cardápio anteriormente exposto, informando qual refeição foi substituída.

Parágrafo único. Em caso de alteração, deverão ser preservadas características nutricionais exigidas legalmente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/27/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/4d1d071d2a413fcc03258e03005f4518?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9439/2026 — Estabelece no Município do Rio de Janeiro a divulgação, em local visível, do cardápio semanal da merenda escolar.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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