Declara patrimônio cultural, histórico e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Armazém do Campo
📋 Resumo
Declara patrimônio cultural, histórico e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Armazém do Campo
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.428, de 21 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1471-A, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Maíra do MST.
- Declara patrimônio cultural, histórico e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Armazém do Campo.
Autora: Vereadora Maíra do MST.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, histórico e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Armazém do Campo, localizado na Av. Mem de Sá, nº 135, Lapa, Rio de Janeiro – RJ, 20230-150.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Armazém do Campo, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Situação informada pela fonte: Em Vigor.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
7ec530d051b46131fe1986b1891193eb5945e6cf34a260a267d13d84b9187ee8Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 9428/2026 — Declara patrimônio cultural, histórico e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Armazém do Campo. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha