Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de luta contra o aborto
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Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de luta contra o aborto
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.926, DE 11/10/2024
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O ABORTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituída no Município de Petrópolis, a Semana de "luta contra o aborto", a ser
comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 2º Os dias declinados no artigo 1º serão dedicados à realização de eventos vinculados a
"Luta contra o aborto".
Art. 3º Os objetivos da semana da luta contra o aborto são:
I - empreender medidas visando estimular ações de incentivo à vida e outros procedimentos
que levem a sua reflexão;
II - parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e Educação, para organização de
palestras nos ensinos fundamental e médio, sobre o disposto nesta Lei, inclusive autorizando o
uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
III - promover outras atividades, de caráter lícito, para consecução dos objetivos propostos na
presente Lei.
Art. 4º O evento de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos deste
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 11 de outubro de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: octavio sampaio
CMP: 98/2024Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8926/2024 — Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de luta contra o aborto. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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