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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de luta contra o aborto

Lei nº 8926
Tipo Lei
Data na fonte 11/10/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de luta contra o aborto

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                        LEI MUNICIPAL Nº 8.926, DE 11/10/2024
 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O ABORTO.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituída no Município de Petrópolis, a Semana de "luta contra o aborto", a ser
comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro.

Art. 2º Os dias declinados no artigo 1º serão dedicados à realização de eventos vinculados a
"Luta contra o aborto".

Art. 3º Os objetivos da semana da luta contra o aborto são:
   I - empreender medidas visando estimular ações de incentivo à vida e outros procedimentos
que levem a sua reflexão;
   II - parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e Educação, para organização de
palestras nos ensinos fundamental e médio, sobre o disposto nesta Lei, inclusive autorizando o
uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
   III - promover outras atividades, de caráter lícito, para consecução dos objetivos propostos na
presente Lei.

Art. 4º O evento de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos deste
Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

     Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 11 de outubro de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: octavio sampaio
   CMP: 98/2024

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11663

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Referência para conferência

Lei nº 8926/2024 — Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de luta contra o aborto. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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