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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À ASMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

Lei nº 8823
Tipo Lei
Data na fonte 05/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À ASMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.823, DE 05/07/2024
  INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À ASMA NO
            CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.


Publicada em 05 de julho de 2024

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituído o dia municipal de conscientização e enfrentamento à asma no âmbito do
Município de Petrópolis.
 § 1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente na primeira terça- feira do mês de
maio, conforme Global Initiative for Asthma (GINA).
 § 2º O dia municipal de conscientização e enfrentamento à asma integrará o Calendário
Oficial do Município de Petrópolis.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o dia municipal
de conscientização e enfrentamento à asma.
  Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas no dia municipal de conscientização e
enfrentamento à asma visam:
      I - conscientizar,sensibilizar e mobilizar os petropolitanos acerca da temática;
      II - desconstruir estigmas associados à enfermidade; e
      III - ressaltar a importância do tratamento adequado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar convênios, parcerias públicas ou privadas, atividades
e ações relacionadas ao dia municipal de conscientização e enfrentamento à asma.
   I - palestras, debates, seminários, entre outras atividades didáticas, a fim de divulgar
informações relativas à ASMA e suas implicações;
   II - apoio para o público-alvo e familiares;
   III - encontros interdisciplinares entre os profissionais das áreas de Medicina, Psicologia, e
Fisioterapia que atuam com o público a que se refere esta Lei;
  IV - estímulo à inserção da pessoa com ASMA no mercado de trabalho; e
 V - fomento à capacitação e formação de profissionais especializados no atendimento à
pessoa com ASMA.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

                                     Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2024

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito

    Projeto de Lei - Proc. : 5335/2023
    Autor JÚNIOR CORUJA.

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

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Referência para conferência

Lei nº 8823/2024 — INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À ASMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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