Dispõe sobre a criação do atendimento odontológico de plantão 24 horas no âmbito do Município de Petrópolis.
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Dispõe sobre a criação do atendimento odontológico de plantão 24 horas no âmbito do Município de Petrópolis.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.825, DE 08/07/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DE PLANTÃO 24
HORAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica autorizado no âmbito do Município de Petrópolis, o atendimento de plantão
odontológico 24 (vinte e quatro) horas, nas unidades de saúde do município e conveniadas que
funcionem 24 (vinte e quatro) horas, para atendimento de urgência.
Art. 2º O Plantão 24 (vinte e quatro) horas tratará apenas dos casos que caracterizarem
urgência.
Art. 3º Os atendimentos deverão ocorrer por ordem de chegada, observando a prioridade para
os casos mais graves, e respeitado os benefícios em favor de crianças, idosos, gestantes, na
forma da lei e na sequência os demais.
Art. 4º O Plantão 24 (vinte e quatro) horas executará procedimentos para alívio da dor, controle
de hemorragias e infecções da região buco-maxilar, atendimento dos traumatismos dento-
alveolares, além de cirurgias dentais básicas, que formam o conjunto mais comum da demanda
na área odontológica.
Art. 5º São consideradas situações de urgência as hemorragias dentais, abcessos, trismo
(travamento da mandíbula), dor de origem bucal, pulpites (inflamação da polpa dentária) e
necessidades estéticas em dentes anteriores.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de julho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: DUDU
CMP: 48/2023Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8825/2024 — Dispõe sobre a criação do atendimento odontológico de plantão 24 horas no âmbito do Município de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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