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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO "SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS" PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 8896
Tipo Lei
Data na fonte 27/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO "SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS" PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.896, DE 27/08/2024
 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS
    ANIMAIS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo conceder o Selo Condomínio Amigo dos Animais aos
condomínios que prestarem auxílio aos animais comunitários.
  Parágrafo único. Entendem-se como prestação de auxílio, a alimentação, abrigamento,
identificação e/ou higienização como garantia de saúde animal.

Art. 2º O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de um ano, podendo ser renovado
indefinidamente, mediante comprovação por parte dos condomínios de, no mínimo, 2 (duas)
das referidas ações.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo
Condomínio Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá
cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 27 de agosto de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE

                                                               Autoria: Domingos Protetor
                                                    CMP: 36/2024

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11633

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Referência para conferência

Lei nº 8896/2024 — DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO "SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS" PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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