Institui, no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia do Capoeirista.
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Institui, no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia do Capoeirista.
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LEI MUNICIPAL Nº 8.894, DE 26/08/2024
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, O DIA DO CAPOEIRISTA.
Publicada em 26 de agosto de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia do Capoeirista, a ser
comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto.
Art. 2º A data comemorativa por esta Lei instituída passará a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 3º Fica a critério do Poder Executivo construir e implementar Políticas Públicas, bem como
ações que promovam e divulguem a história e a prática da Capoeira para a população de
Petrópolis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2024
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc: 6185/2023
Autor: RONALDO RAMOS.Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8894/2024 — Institui, no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia do Capoeirista.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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