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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OBSERVANDO AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Lei nº 8891
Tipo Lei
Data na fonte 20/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OBSERVANDO AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.891, DE 20/08/2024
  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OBSERVANDO AS
     REGRAS DE ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º A concessão de alvará de funcionamento para qualquer atividade, no âmbito do
município de Petrópolis, será condicionada à observação e à certificação das regras de
acessibilidade, previstas no art. 3º, da Lei Federal 13.146/2015.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de agosto de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: Gilda Beatriz
   CMP: 3075/2022

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

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Referência para conferência

Lei nº 8891/2024 — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OBSERVANDO AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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