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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÉLULA DE SEGURANÇA PARA OS GARIS NOS CAMINHÕES QUE FAZEM A COLETA DE LIXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Lei nº 8889
Tipo Lei
Data na fonte 20/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÉLULA DE SEGURANÇA PARA OS GARIS NOS CAMINHÕES QUE FAZEM A COLETA DE LIXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.889, DE 20/08/2024
  DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÉLULA DE SEGURANÇA PARA OS GARIS NOS
     CAMINHÕES QUE FAZEM A COLETA DE LIXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
                              PETRÓPOLIS.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica obrigada a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que
fazem a coleta de lixo no âmbito do Município de Petrópolis.
 § 1º Entende-se como célula de segurança a cabine suplementar acoplada na parte traseira
do caminhão utilizada para transportar os garis.
 § 2º A célula de segurança terá o formato contido no Anexo e deverá passar pelos devidos
controles que comprovem a sua legalidade e a real segurança dos garis.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por das empresas
terceirizadas que realizam a coleta dos resíduos sólidos domiciliares no Município.
  Parágrafo único. As empresas terceirizadas terão o prazo de 365 dias para instalarem a
célula de segurança em seus caminhões de coleta.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de agosto de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: Junior Paixão
   CMP: 9846/2021

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11626

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Lei nº 8889/2024 — DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÉLULA DE SEGURANÇA PARA OS GARIS NOS CAMINHÕES QUE FAZEM A COLETA DE LIXO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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