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Lei 🎭 Cultura 📅 2024

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS ECOLÓGICAS PARA RECOLHIMENTO DOS MATERIAIS ORGÂNICOS PRODUZIDOS EM FEIRAS LIVRES ARTESANAIS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Lei nº 8887
Tipo Lei
Data na fonte 20/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Cultura

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS ECOLÓGICAS PARA RECOLHIMENTO DOS MATERIAIS ORGÂNICOS PRODUZIDOS EM FEIRAS LIVRES ARTESANAIS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.887, DE 20/08/2024
  DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS ECOLÓGICAS PARA RECOLHIMENTO
    DOS MATERIAIS ORGÂNICOS PRODUZIDOS EM FEIRAS LIVRES ARTESANAIS
  EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
                              PETRÓPOLIS.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação das lixeiras ecológicas em pontos
estratégicos de área onde ocorrem feiras livres, artesanais, eventos culturais e esportivos
realizados no âmbito do Município.

Art. 2º São objetivos do programa:
   I - a preservação da limpeza;
   II - a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros público, em
geral;
   III - aumento do número de lixeiras na Cidade;
  IV - estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
 V - a redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras
públicas;
  VI - estimular a parceria público-privada; e
  VII - conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade ecologicamente limpa
em termos de higiene e saúde, como também por ser Petrópolis uma cidade turística.

Art. 3º As lixeiras serão instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou
empresas privadas do Município, seguindo padronização nas cores e formatos tecnicamente
especificados pela Secretaria do Meio Ambiente, e poderão conter o nome da empresa
parceira.

Art. 4º O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras serão feitos pelo órgão
competente do Poder Público e/ou recicladores devidamente autorizados.

Art. 5º O Poder Executivo fará uma ampla campanha de esclarecimento e conscientização
sobre a aplicação da Lei, no prazo de trinta dias após sua publicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de noventa dias a
contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de agosto de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: Junior Coruja
   CMP: 4089/2023

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11624

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Lei nº 8887/2024 — DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS ECOLÓGICAS PARA RECOLHIMENTO DOS MATERIAIS ORGÂNICOS PRODUZIDOS EM FEIRAS LIVRES ARTESANAIS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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