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Lei 🎭 Cultura 📅 2024

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrópolis/RJ a FESTA DOS PADROEIROS SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM realizada anualmente pela Igreja de Sant’Anna e São Joaquim – Igreja Matriz de Cascatinha.

Lei nº 8854
Tipo Lei
Data na fonte 30/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Cultura

📋 Resumo

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrópolis/RJ a FESTA DOS PADROEIROS SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM realizada anualmente pela Igreja de Sant’Anna e São Joaquim – Igreja Matriz de Cascatinha.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.854, DE 30/07/2024
      DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
 PETRÓPOLIS/RJ A FESTA DOS PADROEIROS SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM REALIZADA
  ANUALMENTE PELA IGREJA DE SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM - IGREJA MATRIZ DE
                             CASCATINHA.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de
Petrópolis/RJ, a festa e celebrações dos Padroeiros Sant’anna e São Joaquim, realizada
anualmente pela Igreja Matriz de Cascatinha, bem como suas manifestações artístico-culturais.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial da FESTA E
CELEBRAÇÕES DOS PADROEIROS SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM em Petrópolis/RJ:
   I - A Trezena;
   II - A Missa;
   III - A Procissão;
  IV - A Festa.
  Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal apoiará no que couber através do Instituto
Municipal de Cultura e de outros órgãos da administração pública com a realização dos festejos
dispostos no caput.

Art. 3º A festa e celebrações dos Padroeiros Sant’anna e São Joaquim serão incluídas no
calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.



        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 29 de abril de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE

     Autoria: Fred Procópio
   CMP: 1592/2024

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11591

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Referência para conferência

Lei nº 8854/2024 — Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrópolis/RJ a FESTA DOS PADROEIROS SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM realizada anualmente pela Igreja de Sant’Anna e São Joaquim – Igreja Matriz de Cascatinha.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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