Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrópolis/RJ a FESTA DO PADROEIRO SANTO TOMÁS DE AQUINO, realizada anualmente – Igreja Matriz do Retiro.
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Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrópolis/RJ a FESTA DO PADROEIRO SANTO TOMÁS DE AQUINO, realizada anualmente – Igreja Matriz do Retiro.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.855, DE 30/07/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS/RJ A FESTA DO PADROEIRO SANTO TOMÁS DE AQUINO, REALIZADA
ANUALMENTE - IGREJA MATRIZ DO RETIRO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de
Petrópolis/RJ, a Festa do Padroeiro Santo Tomás de Aquino, realizada anualmente no mês de
janeiro pela Igreja Matriz do Retiro, bem como suas manifestações artístico-culturais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá no que couber através do órgão competente ajudar
com a realização dos festejos dispostos no caput.
Art. 3º A Festa do Padroeiro Santo Tomás de Aquino será incluída no calendário oficial de
eventos do Município de Petrópolis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 30 de julho de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Fred Procópio
CMP: 2439/2024Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8855/2024 — Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrópolis/RJ a FESTA DO PADROEIRO SANTO TOMÁS DE AQUINO, realizada anualmente – Igreja Matriz do Retiro.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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