Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.
📋 Resumo
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
Texto extraído de todas as páginas do documento oficial. A diagramação pode diferir; confira tabelas e anexos no PDF original.
Abrir documento completo (PDF)
Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)
Página 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.850, DE 19/07/2024
FICA DECLARADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DE
PETRÓPOLIS O TÍTULO DE PRIMEIRA DANÇARINA DE FOLCLORE GERMÂNICO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicada em 19 de julho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de
primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à
valorização do título das dançarinas(os) do Clube 29 de Junho e também a primeira dançarina
da Festa do colono Alemão de Petrópolis, mais conhecida como Bauernfest no âmbito do
Município.
Art. 3º Fica de responsabilidade do Poder Executivo, inserir e agraciar nas festividades
Públicas da nossa cidade às e os dançarinos folclóricos germânicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 2024
Rubens José França Bomtempo
PrefeitoFonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11587
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
83acbd2d3f307e0c181057d9d773d82dd6a3ce3eff4003115c02c50d3186e544Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 8850/2024 — Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha