Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 🎭 Cultura 📅 2024

Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 8850
Tipo Lei
Data na fonte 19/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Cultura

📋 Resumo

Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Texto extraído de todas as páginas do documento oficial. A diagramação pode diferir; confira tabelas e anexos no PDF original.

Abrir documento completo (PDF)

Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)

Página 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.850, DE 19/07/2024
    FICA DECLARADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DE
  PETRÓPOLIS O TÍTULO DE PRIMEIRA DANÇARINA DE FOLCLORE GERMÂNICO DO
                     ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Publicada em 19 de julho de 2024

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de
primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.
  Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos
necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à
valorização do título das dançarinas(os) do Clube 29 de Junho e também a primeira dançarina
da Festa do colono Alemão de Petrópolis, mais conhecida como Bauernfest no âmbito do
Município.

Art. 3º Fica de responsabilidade do Poder Executivo, inserir e agraciar nas festividades
Públicas da nossa cidade às e os dançarinos folclóricos germânicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

                                     Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 2024

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11587

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

83acbd2d3f307e0c181057d9d773d82dd6a3ce3eff4003115c02c50d3186e544

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 8850/2024 — Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.