DECLARA-SE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - RJ, A FEIRA DEGUSTE.
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DECLARA-SE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - RJ, A FEIRA DEGUSTE.
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LEI MUNICIPAL Nº 8.849, DE 19/07/2024
DECLARA-SE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS - RJ, A FEIRA DEGUSTE.
Publicada em 19 de julho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Declara-se como Patrimônio Cultural Imaterial Municipal, em Petrópolis - RJ, a Feira
Deguste, celebrada sempre, no segundo final de semana de cada mês, nesta Cidade.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo atribuir o título de Patrimônio Cultural Imaterial à Feira
Deguste, observando-se um importante manifesto de domínio social, cultural e turístico por
meio da celebração, devendo ser preservado pelo Poder Público e pela sociedade.
Art. 3º O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc. : 2576/2024
Autor: JÚNIOR CORUJA.Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8849/2024 — DECLARA-SE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - RJ, A FEIRA DEGUSTE.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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