Dispõe sobre a garantia de acessibilidade aos deficientes visuais a projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Município de Petrópolis.
📋 Resumo
Dispõe sobre a garantia de acessibilidade aos deficientes visuais a projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Município de Petrópolis.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
Texto extraído de todas as páginas do documento oficial. A diagramação pode diferir; confira tabelas e anexos no PDF original.
Abrir documento completo (PDF)
Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)
Página 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.886, DE 20/08/2024
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSIBILIDADE AOS DEFICIENTES VISUAIS A
PROJETOS CULTURAIS PATROCINADOS OU FOMENTADOS COM VERBA PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os projetos culturais promovidos por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado, patrocinados ou fomentados, direta ou indiretamente, com verba
pública, no âmbito do Município de Petrópolis, devem ser acessíveis às pessoas com
deficiência visual.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entendem-se como medidas de acessibilidade,
conforme o caso, as previstas na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, sem
prejuízo das demais pertinentes à matéria.
Art. 2º Todas as obras de fotografia, pintura, escultura, design, desenho, caricaturas e artes
plásticas, expostas nos termos do caput do art. 1º, devem ter audiodescrição no local da
exposição, o qual deve dispor de algum dispositivo tecnológico que permita o acesso a essa
ferramenta.
Art. 3º Todas as obras de cinema, vídeo, séries de televisão e congêneres, expostas nos
termos do caput do art. 1º, devem conter opção de áudio na forma de audiodescrição.
Art. 4º As peças de teatro, dança e circo, expostas nos termos do caput do art. 1º, devem
oferecer audiodescritor e estrutura tecnológica que permita o acesso a essa tecnologia.
§ 1º Para projetos que tenham a duração de até 01 (uma) semana, a audiodescrição deve ser
oferecida em pelo menos 01 (uma) apresentação.
§ 2º Para projetos que se estendam por prazo superior a 01 (uma) semana, deve ser
oferecida audiodescrição em pelo menos 01 (uma) apresentação por semana.
Art. 5º Todas as obras literárias e publicações impressas devem ter, no mínimo, 1% (um por
cento) de sua tiragem em braile, sendo o mínimo de 01 (um) exemplar.
Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Domingos Protetor
CMP: 6369/2022Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11623
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
bba896e6cdb568b9e544cd626f3c8f25d94f3ca74bf39c610500faca6177ab1fConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 8886/2024 — Dispõe sobre a garantia de acessibilidade aos deficientes visuais a projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Município de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha