Declara patrimônio cultural imaterial do povo Petropolitano a Rádio Imperial de Petrópolis.
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Declara patrimônio cultural imaterial do povo Petropolitano a Rádio Imperial de Petrópolis.
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LEI MUNICIPAL Nº 8.885, DE 20/08/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO PETROPOLITANO A RÁDIO
IMPERIAL DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural imaterial do povo Petropolitano a Rádio Imperial de
Petrópolis.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à
valorização e à divulgação da Rádio Imperial de Petrópolis no âmbito do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Dr. Mauro Peralta
CMP: 1104/2024Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Lei nº 8885/2024 — Declara patrimônio cultural imaterial do povo Petropolitano a Rádio Imperial de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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