DENOMINA RUA VALE ENCANTADO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE SE INICIA NA ESTRADA PEDRO DO RIO-VALE DAS VIDEIRAS, 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS.
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DENOMINA RUA VALE ENCANTADO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE SE INICIA NA ESTRADA PEDRO DO RIO-VALE DAS VIDEIRAS, 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.884, DE 20/08/2024
DENOMINA RUA VALE ENCANTADO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE SE INICIA NA
ESTRADA PEDRO DO RIO-VALE DAS VIDEIRAS, 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica denominada "Rua Vale Encantado", o logradouro público que se inicia na altura do
número 13.599, da Estrada Pedro do Rio-Vale das Videiras, na localidade conhecida como
Taquaral, com aproximadamente 1.400 (mil e quatrocentos) metros de extensão e 6 (seis)
metros de largura, no 2º distrito de Petrópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Junior Paixão
CMP: 1391/2024Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8884/2024 — DENOMINA RUA VALE ENCANTADO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE SE INICIA NA ESTRADA PEDRO DO RIO-VALE DAS VIDEIRAS, 2º DISTRITO DE PETRÓPOLIS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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