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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER QUILOMBOLA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

Lei nº 8880
Tipo Lei
Data na fonte 08/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER QUILOMBOLA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.880, DE 08/08/2024
 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER QUILOMBOLA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE
                              PETRÓPOLIS.


   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Mulher" Quilombola a ser comemorado anualmente
no dia 25 de julho.

Art. 2º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Petrópolis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

                                    Gabinete do Prefeito, em 08 de agosto de 2024

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito
    Projeto de Lei - Proc. : 2685/2024
    Autor JÚLIA CASAMASSO.

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11617

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Referência para conferência

Lei nº 8880/2024 — INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER QUILOMBOLA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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