INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER QUILOMBOLA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER QUILOMBOLA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.880, DE 08/08/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER QUILOMBOLA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE
PETRÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Mulher" Quilombola a ser comemorado anualmente
no dia 25 de julho.
Art. 2º O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Petrópolis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 08 de agosto de 2024
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc. : 2685/2024
Autor JÚLIA CASAMASSO.Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8880/2024 — INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER QUILOMBOLA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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