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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE PELOS ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 8879
Tipo Lei
Data na fonte 07/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE PELOS ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.879, DE 07/08/2024
  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE PELOS
  ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
                             PROVIDÊNCIAS.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica determinada a observância das normas de acessibilidade estabelecidas na Lei
Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nos estabelecimentos funerários do Município
de Petrópolis, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiências ou com mobilidade
reduzida.

Art. 2º Os estabelecimentos funerários deverão promover ampla acessibilidade para que as
pessoas a que se refere o art. 1º possam usufruir de condições dignas para a sua locomoção,
permanência em velórios e visitação aos jazigos, observando ainda os seguintes critérios de
acessibilidade:
   I - mobilidade para cadeirantes, com a instalação de rampas e eliminação de obstáculos e
barreiras;
   II - banco para idosos, gestantes, crianças de colo e obesos;
   III - piso adequado para pessoas com deficiência visual.

Art. 3º Os banheiros de uso público existentes ou a construir nos estabelecimentos funerários
deverão ser acessíveis e dispor de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações
das normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 4º O descumprimento da presente Lei implicará em sanção a ser estabelecida pelo Poder
Executivo, em regulamento, no prazo de 60 dias a partir da publicação da presente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua
publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 07 de agosto de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: Gilda Beatriz
   CMP: 2731/2022

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11616

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Lei nº 8879/2024 — DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE PELOS ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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