Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2024

Garante às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência atendimento preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos, bem como atendimentos em repartições públicas no âmbito do município de Petrópolis.

Lei nº 8877
Tipo Lei
Data na fonte 01/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Garante às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência atendimento preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos, bem como atendimentos em repartições públicas no âmbito do município de Petrópolis.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Texto extraído de todas as páginas do documento oficial. A diagramação pode diferir; confira tabelas e anexos no PDF original.

Abrir documento completo (PDF)

Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)

Página 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.877, DE 01/08/2024
      GARANTE ÀS MÃES, PAIS OU TUTORES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS
  MÉDICOS, BEM COMO ATENDIMENTOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO
                         MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.


   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica garantido às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência, atendimento
preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos, bem como atendimentos em
repartições públicas, quando acompanhados por seus filhos ou tutelados, no âmbito do
município de Petrópolis.

Art. 2º O(a) interessado(a) em receber o atendimento preferencial, deverá comprovar mediante
documento pertinente, o parentesco ou a responsabilidade civil com a pessoa com deficiência
da qual encontra-se acompanhado, bem como documento ou laudo atestando a deficiência do
filho(a) ou tutelado(a), no caso de deficiências não visíveis.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder Executivo
regulamentá-la, especialmente quanto as penalidades cabíveis no caso de infração desses
dispositivos.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

                                    Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2024

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito
    Projeto de Lei - Proc. : 2826/2024
    Autor : GILDA BEATRIZ.

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11614

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

2829641f141b3dcf9001024ca4b22acd00fca801427c2f483c3820cda4ca9cc2

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 8877/2024 — Garante às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência atendimento preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos, bem como atendimentos em repartições públicas no âmbito do município de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.