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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

INSTITUI o circuito dos cafés especiais cafés do centro histórico e adjacência como uma nova atração turística no já reconhecido roteiro turístico e gastronômico de Petrópolis/RJ

Lei nº 8876
Tipo Lei
Data na fonte 01/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI o circuito dos cafés especiais cafés do centro histórico e adjacência como uma nova atração turística no já reconhecido roteiro turístico e gastronômico de Petrópolis/RJ

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.876, DE 01/08/2024
    INSTITUI O CIRCUITO DOS CAFÉS ESPECIAIS CAFÉS DO CENTRO HISTÓRICO E
 ADJACÊNCIA COMO UMA NOVA ATRAÇÃO TURÍSTICA NO JÁ RECONHECIDO ROTEIRO
               TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DE PETRÓPOLIS/RJ.


   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituído o circuito oficial dos cafés especiais no Município de Petrópolis o "Special
Coffee Festival".

Art. 2º O evento de que trata a presente Lei tem como objetivos principais o fortalecimento das
opções turísticas no município, através da implementação de um roteiro gastronômico e
interativo denominado "Circuito do Café Especial", atribuindo para uma maior divulgação e
movimentação das cafeterias, CONFEITARIAS E DELICATESSENS assim como todo comercio
local, já instalados no município.

Art. 3º Contribuir para que seja gerado empregos diretos em indiretos, renda e captação de
novas empresas para com o município, até mesmo indústrias, dentro do segmento do mercado
do café.

Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento através da divulgação na mídia
oficial e/ou mediante a implementação de outras ações que viabilizem as atividades.

Art. 5º O Poder Executivo poderá ceder e/ou autorizar espaços Públicos para a realização do
evento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

                                    Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2024

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito
    Projeto de Lei - Proc. : 0235/2024
    Autor : DR. MAURO PERALTA.

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11613

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Referência para conferência

Lei nº 8876/2024 — INSTITUI o circuito dos cafés especiais cafés do centro histórico e adjacência como uma nova atração turística no já reconhecido roteiro turístico e gastronômico de Petrópolis/RJ. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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