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Lei 🌳 Ambiental 📅 2024

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REMOÇÃO IMEDIATA DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Lei nº 8869
Tipo Lei
Data na fonte 03/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Ambiental

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REMOÇÃO IMEDIATA DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.869, DE 03/08/2024
  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REMOÇÃO IMEDIATA DE TODO MATERIAL
 PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO
                         DE PETRÓPOLIS.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis - COMDEP obrigada a
remover imediatamente todo material proveniente da execução dos serviços de poda de
árvores em logradouros públicos do município.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei, sujeitará os infratores a sanções a
serem estabelecidas em Decreto regulamentador.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de agosto de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: Gilda Beatriz
   CMP: 2518/2024

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11606

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Lei nº 8869/2024 — DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REMOÇÃO IMEDIATA DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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