DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REMOÇÃO IMEDIATA DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REMOÇÃO IMEDIATA DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.869, DE 03/08/2024
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REMOÇÃO IMEDIATA DE TODO MATERIAL
PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis - COMDEP obrigada a
remover imediatamente todo material proveniente da execução dos serviços de poda de
árvores em logradouros públicos do município.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei, sujeitará os infratores a sanções a
serem estabelecidas em Decreto regulamentador.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Gilda Beatriz
CMP: 2518/2024Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Lei nº 8869/2024 — DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REMOÇÃO IMEDIATA DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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