DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DE PETRÓPOLIS O TRONO DE FÁTIMA.
📋 Resumo
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DE PETRÓPOLIS O TRONO DE FÁTIMA.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
Texto extraído de todas as páginas do documento oficial. A diagramação pode diferir; confira tabelas e anexos no PDF original.
Abrir documento completo (PDF)
Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)
Página 1
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.868, DE 03/08/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA
CIDADE DE PETRÓPOLIS O TRONO DE FÁTIMA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Esta Lei declara como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material da Cidade de
Petrópolis o Trono de Fátima - Capela de Nossa Senhora de Fátima - localizado à Rua Padre
Moreira, Valparaíso, Petrópolis/RJ.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários
nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Octavio Sampaio
CMP: 2067/2024Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11605
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
6408e1cb910932962f5bd8e8f9583285255c2861daf93bda38e662914d91f69dConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 8868/2024 — DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DE PETRÓPOLIS O TRONO DE FÁTIMA.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha