Dispõe sobre a liberação das imagens das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis.
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Dispõe sobre a liberação das imagens das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.867, DE 03/08/2024
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO DO
CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO E OPERAÇÕES DE PETRÓPOLIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a liberação das imagens das câmeras de monitoramento do
Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar acesso às imagens das câmeras de
monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis, quando
houver mudança de estágio operacional para o nível de Atenção, conforme estabelecido pelo
Plano de Contingências.
Art. 3º Ato do Poder Executivo disciplinará as formas de liberação e os meios de acesso às
imagens das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento e Operações
de Petrópolis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Octavio Sampaio
CMP: 1236/2024Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8867/2024 — Dispõe sobre a liberação das imagens das câmeras de monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento e Operações de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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