DENOMINA TERMINAL LUIZ CAUBI DA SILVA, o terminal de transporte coletivo, localizado na Estr. União e Indústria,1132 - Corrêas, 2º Distrito deste Município.
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DENOMINA TERMINAL LUIZ CAUBI DA SILVA, o terminal de transporte coletivo, localizado na Estr. União e Indústria,1132 - Corrêas, 2º Distrito deste Município.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.866, DE 03/08/2024
DENOMINA TERMINAL LUIZ CAUBI DA SILVA, O TERMINAL DE TRANSPORTE
COLETIVO, LOCALIZADO NA ESTR. UNIÃO E INDÚSTRIA,1132 - CORRÊAS, 2º DISTRITO
DESTE MUNICÍPIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica denominado Terminal Luiz Caubi da Silva, o terminal de transporte coletivo,
localizado na Estr. União e Indústria, 1132 - Corrêas, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Junior Coruja
CMP: 50/2024
(Republicada por ter saído com incorreção)Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8866/2024 — DENOMINA TERMINAL LUIZ CAUBI DA SILVA, o terminal de transporte coletivo, localizado na Estr. União e Indústria,1132 - Corrêas, 2º Distrito deste Município.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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