DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS MALEFÍCIOS DO USO DE CIGARRO ELETRÔNICO.
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DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS MALEFÍCIOS DO USO DE CIGARRO ELETRÔNICO.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.865, DE 03/08/2024
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS
MALEFÍCIOS DO USO DE CIGARRO ELETRÔNICO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover ações para a efetiva
conscientização da população sobre os malefícios do uso do cigarro eletrônico.
Art. 2º As ações no Município de Petrópolis para a conscientização sobre os malefícios do uso
do cigarro eletrônico, caracterizadas como instrumento de promoção de políticas públicas de
saúde, tem como objetivos:
I - promover a conscientização sobre os malefícios do uso do cigarro eletrônico, por meio de:
a) ações educativas como campanhas nas escolas, unidades de saúde, transporte público e
nos veículos de comunicação;
b) ações educativas sobre a prevenção ao uso do cigarro eletrônico;
c) ações executivas para a observação, registro e monitoramento do uso do cigarro
eletrônico.;
d) ações executivas para atendimento psicossocial, relacionadas ao uso do cigarro
eletrônico;
e) ações de divulgação de indicadores relacionados ao uso do cigarro eletrônico.
II - promover ações públicas integradas em toda esfera administrativa municipal e incentivar
ações privadas, para a efetiva conscientização sobre os malefícios do uso do cigarro eletrônico;
III - promover a saúde, a melhoria da qualidade de vida e o combate ao uso do cigarro
eletrônico.
IV - promover, através da Secretaria de Esportes, Promoção da Saúde, Juventude, Idoso e
Lazer, ações voltadas à prática de atividade física como forma de conscientização e prevenção
às possíveis doenças resultantes do uso do cigarro eletrônico.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação poderão desenvolver políticas
públicas e ações referidas na presente Lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.
Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá instituir parcerias com instituições públicas e privadas, a
fim da consecução do objeto da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições
contrárias.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Hingo Hammes
CMP: 6286/2022Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8865/2024 — DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS MALEFÍCIOS DO USO DE CIGARRO ELETRÔNICO.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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