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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

TORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, OBRIGADA A ENVIAR À CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA DEFESA CIVIL.

Lei nº 8861
Tipo Lei
Data na fonte 03/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

TORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, OBRIGADA A ENVIAR À CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA DEFESA CIVIL.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.861, DE 03/08/2024
   TORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, POR MEIO DA SECRETARIA
    MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, OBRIGADA A ENVIAR À CÂMARA
     MUNICIPAL RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA DEFESA CIVIL.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   FRED PROCÓPIO, 1º VICE-PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS
    5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Proteção
e Defesa Civil, obrigada a enviar à Câmara Municipal Relatório Detalhado do Quadrimestre da
Defesa Civil, em até 120 horas antes de audiência pública.
  Parágrafo único. O Relatório de que trata o artigo 1º deverá ser protocolado dentro do prazo
supramencionado na Câmara Municipal de Petrópolis.

Art. 2º O Relatório de que trata o artigo 1º, deverá demonstrar e avaliar o cumprimento das
metas, os investimentos, gastos, rede e avanço do Plano Municipal de Defesa Civil e Plano de
Adaptação a Mudança do Clima de cada quadrimestre.

Art. 3º A Audiência Pública para apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre será
realizada até o último dia útil dos meses de maio, setembro e fevereiro.

Art. 4º O eventual descumprimento de metas pactuadas para as ações e os indicadores de
Defesa Civil e Prevenção de Desastres deverá ser devidamente justificado.

Art. 5º As Comissões de Meio Ambiente, Defesa Civil e Proteção Animal e de Crise Climática e
Ambiental da Câmara Municipal elaborarão parecer sobre os dados e informações
apresentados no Relatório Detalhado do Quadrimestre, em especial quanto ao atendimento ou
não às metas pactuadas, quanto às ações e indicadores, no prazo de 15 dias úteis a contar da
realização da Audiência Pública.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da 1ª Vice-Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de
                                                                agosto de 2024.

                                             FRED PROCÓPIO
                                                               1º VICE-PRESIDENTE

     Autoria: Fred Procópio
   CMP: 2257/2024

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11598

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Lei nº 8861/2024 — TORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, OBRIGADA A ENVIAR À CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA DEFESA CIVIL.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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