TORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, OBRIGADA A ENVIAR À CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA DEFESA CIVIL.
📋 Resumo
TORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, OBRIGADA A ENVIAR À CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA DEFESA CIVIL.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.861, DE 03/08/2024
TORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, OBRIGADA A ENVIAR À CÂMARA
MUNICIPAL RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA DEFESA CIVIL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
FRED PROCÓPIO, 1º VICE-PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS
5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Proteção
e Defesa Civil, obrigada a enviar à Câmara Municipal Relatório Detalhado do Quadrimestre da
Defesa Civil, em até 120 horas antes de audiência pública.
Parágrafo único. O Relatório de que trata o artigo 1º deverá ser protocolado dentro do prazo
supramencionado na Câmara Municipal de Petrópolis.
Art. 2º O Relatório de que trata o artigo 1º, deverá demonstrar e avaliar o cumprimento das
metas, os investimentos, gastos, rede e avanço do Plano Municipal de Defesa Civil e Plano de
Adaptação a Mudança do Clima de cada quadrimestre.
Art. 3º A Audiência Pública para apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre será
realizada até o último dia útil dos meses de maio, setembro e fevereiro.
Art. 4º O eventual descumprimento de metas pactuadas para as ações e os indicadores de
Defesa Civil e Prevenção de Desastres deverá ser devidamente justificado.
Art. 5º As Comissões de Meio Ambiente, Defesa Civil e Proteção Animal e de Crise Climática e
Ambiental da Câmara Municipal elaborarão parecer sobre os dados e informações
apresentados no Relatório Detalhado do Quadrimestre, em especial quanto ao atendimento ou
não às metas pactuadas, quanto às ações e indicadores, no prazo de 15 dias úteis a contar da
realização da Audiência Pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da 1ª Vice-Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de
agosto de 2024.
FRED PROCÓPIO
1º VICE-PRESIDENTE
Autoria: Fred Procópio
CMP: 2257/2024Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Lei nº 8861/2024 — TORNA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, OBRIGADA A ENVIAR À CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE DA DEFESA CIVIL.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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