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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

Altera a Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de 2021.

Lei nº 8859
Tipo Lei
Data na fonte 03/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Altera a Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de 2021.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.859, DE 03/08/2024
             ALTERA A LEI Nº 8.199 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   FRED PROCÓPIO, 1º VICE-PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS
    5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 8.199 de 29 de outubro de 2021,
passando a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 1º (...)
      Parágrafo único. O Relatório de que  trata o artigo 1º deverá ser protocolado dentro do prazo
      supramencionado na Câmara Municipal de Petrópolis."

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 8.199 de 29 de outubro de 2021, passando a vigorar
com a seguinte redação:
        "Art. 2º O Relatório de Gestão e Metas Fiscais do Quadrimestre deverá ser elaborado e apresentado
      na forma determinada na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e incluirá a dívida flutuante
      do Município e os demonstrativos contábeis das Sociedades de Economia Mista e Autarquias
       Municipais e comparativo com série histórica dos últimos 20 anos."

Art. 3º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da 1ª Vice-Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de
                                                                agosto de 2024.

                                             FRED PROCÓPIO
                                                               1º VICE-PRESIDENTE

     Autoria: Fred Procópio
   CMP: 2263/2023x

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11596

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Referência para conferência

Lei nº 8859/2024 — Altera a Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de 2021.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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