Altera a Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de 2021.
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Altera a Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de 2021.
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LEI MUNICIPAL Nº 8.859, DE 03/08/2024
ALTERA A LEI Nº 8.199 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
FRED PROCÓPIO, 1º VICE-PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS
5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 8.199 de 29 de outubro de 2021,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Relatório de que trata o artigo 1º deverá ser protocolado dentro do prazo
supramencionado na Câmara Municipal de Petrópolis."
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 8.199 de 29 de outubro de 2021, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º O Relatório de Gestão e Metas Fiscais do Quadrimestre deverá ser elaborado e apresentado
na forma determinada na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e incluirá a dívida flutuante
do Município e os demonstrativos contábeis das Sociedades de Economia Mista e Autarquias
Municipais e comparativo com série histórica dos últimos 20 anos."
Art. 3º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da 1ª Vice-Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 03 de
agosto de 2024.
FRED PROCÓPIO
1º VICE-PRESIDENTE
Autoria: Fred Procópio
CMP: 2263/2023xFonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Lei nº 8859/2024 — Altera a Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de 2021.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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