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Lei 🎭 Cultura 📅 2024

Institui o Dia Municipal dos Museus a ser comemorado em 18 de maio ocasião em que serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.

Lei nº 8856
Tipo Lei
Data na fonte 01/08/2024
Município Petrópolis
Categoria Cultura

📋 Resumo

Institui o Dia Municipal dos Museus a ser comemorado em 18 de maio ocasião em que serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.856, DE 01/08/2024
    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS MUSEUS A SER COMEMORADO EM 18 DE MAIO
  OCASIÃO EM QUE SERÃO REALIZADOS E DIVULGADOS EVENTOS QUE PROMOVAM
         OS MUSEUS COMO INSTITUIÇÕES DE NATUREZA CULTURAL.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Museu, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de
maio.

Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Museu:
   I - valorizar a preservação do patrimônio brasileiro e petropolitano;
   II - estimular a realização de exposições e eventos que tenham como objetivo ampliar o
público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória; e
   III - promover, de forma articulada com instituições de cultura, exposições e eventos que
promovam a cultura, a paz, a tolerância e a cooperação entre os povos.
  Parágrafo único. Serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como
instituições de natureza cultural, à luz dos objetivos elencados no art.2º.

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e do Instituto
Municipal de Cultura, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 01 de agosto de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE

     Autoria: Hingo Hammes
   CMP: 2973/2022

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11593

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Referência para conferência

Lei nº 8856/2024 — Institui o Dia Municipal dos Museus a ser comemorado em 18 de maio ocasião em que serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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