Institui o Dia Municipal dos Museus a ser comemorado em 18 de maio ocasião em que serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.
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Institui o Dia Municipal dos Museus a ser comemorado em 18 de maio ocasião em que serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.856, DE 01/08/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS MUSEUS A SER COMEMORADO EM 18 DE MAIO
OCASIÃO EM QUE SERÃO REALIZADOS E DIVULGADOS EVENTOS QUE PROMOVAM
OS MUSEUS COMO INSTITUIÇÕES DE NATUREZA CULTURAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Museu, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de
maio.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Museu:
I - valorizar a preservação do patrimônio brasileiro e petropolitano;
II - estimular a realização de exposições e eventos que tenham como objetivo ampliar o
público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória; e
III - promover, de forma articulada com instituições de cultura, exposições e eventos que
promovam a cultura, a paz, a tolerância e a cooperação entre os povos.
Parágrafo único. Serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como
instituições de natureza cultural, à luz dos objetivos elencados no art.2º.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e do Instituto
Municipal de Cultura, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 01 de agosto de
2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Hingo Hammes
CMP: 2973/2022Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8856/2024 — Institui o Dia Municipal dos Museus a ser comemorado em 18 de maio ocasião em que serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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