Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2024

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O USO INDISCRIMINADO DE MEDICAÇÃO EM ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 8848
Tipo Lei
Data na fonte 18/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O USO INDISCRIMINADO DE MEDICAÇÃO EM ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Texto extraído de todas as páginas do documento oficial. A diagramação pode diferir; confira tabelas e anexos no PDF original.

Abrir documento completo (PDF)

Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)

Página 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.848, DE 18/07/2024
  INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O USO INDISCRIMINADO DE
    MEDICAÇÃO EM ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ E DÁ
                      OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Publicada em 18 de julho de 2024

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituída no Município de Petrópolis/RJ a Campanha de Conscientização contra o
Uso Indiscriminado de Medicação em Animais, a ser realizada na semana em que se
comemora o Dia Nacional dos Animais, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa
prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a
propagação de informações falsas.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
   I - divulgação sobre os perigos do uso indiscriminado de medicação, sendo esta uma prática
que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;
   II - incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;
   III - combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos
tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

                                     Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024.

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito

    Projeto de Lei - Proc.: 0033/2024
    Autor DOMINGOS PROTETOR.

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11585

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

e153418849d2037bab07697fa5faf149595e124a6a15207ad6a67b92d7450290

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 8848/2024 — INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O USO INDISCRIMINADO DE MEDICAÇÃO EM ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.