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Lei 📋 Administrativa 📅 2024

PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.

Lei nº 8846
Tipo Lei
Data na fonte 18/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.

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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.846, DE 18/07/2024
     PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O
    INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO
 PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.


Publicada em 18 de julho de 2024

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
   SEGUINTE:

Art. 1º É permitido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a
permanência, em qualquer local público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e
utensílios básicos de uso pessoal.
  Parágrafo único. Consideram-se utensílios básicos aqueles destinados à alimentação, como
copo, talher, prato ou recipiente específico.

Art. 2º Considera-se discriminação por recusa de adaptação razoável a violação do previsto no
art. 1º, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão.

Art. 3º O descumprimento do disposto nessa Lei, sujeita ao infrator as penalidades descritas na
Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão, sem prejuízo de multas administrativas
e ações civis.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

                                     Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024.

                                           Rubens José França Bomtempo
                                                                                   Prefeito

    Projeto de Lei Substitutivo - Proc.: 2617/2024
    Autor : GILDA BEATRIZ.

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11583

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Conferência registrada em .

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Referência para conferência

Lei nº 8846/2024 — PERMITE ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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