INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 8.845, DE 18/07/2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada em 18 de julho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Petrópolis, o dia municipal do
Rosário da Virgem Maria, a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.
Art. 2º O poder Executivo Municipal regulamentará no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc. : 5538/2023
Autor : JÚNIOR CORUJA.Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8845/2024 — INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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