INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO "O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 8.840, DE 12/07/2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada em 12 de julho de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, o dia
municipal do Técnico em Segurança do Trabalho, a ser comemorada anualmente todo dia 27
de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao
contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024.
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc. : 5455/2023
Autor JÚNIOR CORUJA.Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8840/2024 — INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO "O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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