Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis o evento "Páscoa Imperial" e dá outras providências.

Lei nº 8839
Tipo Lei
Data na fonte 12/07/2024
Município Petrópolis
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis o evento "Páscoa Imperial" e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Texto extraído de todas as páginas do documento oficial. A diagramação pode diferir; confira tabelas e anexos no PDF original.

Abrir documento completo (PDF)

Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)

Página 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ

                       LEI MUNICIPAL Nº 8.839, DE 12/07/2024
      INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
    PETRÓPOLIS O EVENTO "PÁSCOA IMPERIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


   FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
   JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO
   ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis o evento
“Páscoa Imperial”, que deverá ser celebrado, anualmente, durante a semana que antecede o
domingo de Páscoa.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover nesta semana diversas atividades com o intuito de
fomentar o setor de turismo de Petrópolis.
  Parágrafo único. Para a consecução das atividades mencionadas no caput, o Poder
Executivo poderá articular-se com associações e entidades municipais e estaduais, bem como,
a seu critério, manter parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte dias)
dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Mando, portanto, a todos a quem o
    conhecimento da presente Lei competir, que a
    executem e a façam executar, fiel e
    inteiramente como nela se contém.

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de julho de
                                                                         2024.

                                                  JUNIOR CORUJA
                                                   PRESIDENTE
     Autoria: Domingos Protetor
   CMP: 2012/2023

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.petropolis.rj.leg.br/norma/11576

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

1620a22c40a52952c90e58c878065785a2a4263087c9a7f8363b7a7c064e3851

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 8839/2024 — Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis o evento "Páscoa Imperial" e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.